LIDIÂNGELA MAIA
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Prestação de contas do meu mandato.
Participei
por 11 anos de eventos para formação na defesa de crianças e
adolescentes, 8 anos dedicados ao CMDCA, qualificando-me para
concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar. Fui eleita em 2011 e
durante meu mandato trabalhei incansavelmente como Conselheira
Tutelar, não usufrui de nenhuma licença saúde, não faltei a
nenhum dia ou noite de trabalho e por muitas vezes deixei de
compartilhar minhas indignações contra a violência atendida, para
não expor nenhum protegido(a).
Cumprir
as atribuições do Conselho Tutelar é uma tarefa árdua, pois
dependemos da execução de serviços de outros órgãos. Não
existem vagas em creche, não existem leitos de UTI Neonatal e
Pediátrica em Gravataí. Esses direitos que deveriam ser prioridade
para a criança, só são cumpridos mediante liminar judicial. Nestes
momentos de vulnerabilidade da família, o trabalho do Conselho
Tutelar é fundamental, pois requisitamos serviços e orientamos aos
pais.
Dediquei
os meus dias de folga para realizar palestras nas escolas,
associações, SENAI, CIEE e outras entidades falando sobre prevenção
e combate a violência.
Dando
continuidade na minha formação, participei do Curso de Capacitação
para Conselheiros Tutelares e do Seminário Temático/2014: Abuso e
Exploração Sexual ministrado pela FACCAT; concluí o curso de
extensão universitária Prevenção do uso de drogas, da
Universidade Federal de Santa Catarina; também fui certificada pela
Escola Nacional de Mediação Comunitária e pela Secretaria de
Reforma do Judiciário no curso de Fundamentos da Mediação
Comunitária; fiz capacitação do Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência - SIPIA CT WEB, executado pela Secretaria
Estadual de Justiça e dos Direitos Humanos. Cabe salientar que não
foram utilizadas diárias dos recursos públicos para minha formação
nos referidos cursos, todas as despesas foram custeadas por mim.
Esta
é uma parte da prestação de contas do meu mandato, em especial
para aqueles que acompanham o meu trabalho e creditam seu voto em
mim. Por isso venho dizer que quero continuar sendo Conselheira Tutelar, pois ainda tenho muito a contribuir, portanto no dia 04 de outubro preciso
do teu voto, da tua confiança. VOTE 30!
Obrigada
domingo, 11 de maio de 2014
Algumas violações de direitos da criança ou adolescente
NEGLIGÊNCIA - não assegurar saúde, educação alimentação, convívio familiar, lazer, segurança.
ABANDONO DE INCAPAZ - Abandonar pessoa que está sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
ABANDONO INTELECTUAL - Código Penal, Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
ABANDONO MORAL- Configurado pela ausência, indiferença, falta de afeto e rejeição. Também previsto no Código Penal
ABANDONO DE INCAPAZ - Abandonar pessoa que está sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
ABANDONO INTELECTUAL - Código Penal, Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
ABANDONO MORAL- Configurado pela ausência, indiferença, falta de afeto e rejeição. Também previsto no Código Penal
Como AGRESSÃO E MAUS - TRATOS temos:
FÍSICA: tapas, sacudidas, socos, puxões de cabelo, ossos quebrados, queimaduras, bater com fio, madeira e outros.
FÍSICA: tapas, sacudidas, socos, puxões de cabelo, ossos quebrados, queimaduras, bater com fio, madeira e outros.
VERBAL: brigas constantes, chamar a criança ou referir-se a ela por nomes depreciativos como inútil, idiota, burro entre outros termos.
SEXUAL - como exploração sexual infantil, pornografia ou o abuso que ocorre dentro de casa por parentes ou por estranhos.
Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
SEXUAL - como exploração sexual infantil, pornografia ou o abuso que ocorre dentro de casa por parentes ou por estranhos.
Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Parágrafo 1º. - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo 2º. - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Parágrafo 3º. - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo 2º. - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Parágrafo 3º. - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Ser Conselheiro Tutelar, minha visão sobre nossa missão.
Relato
isso mais por desabafo, pois não costumo divulgar coisas tristes,
situações constrangedoras, talvez por isso meu trabalho não
aparece toda hora nas redes sociais, sou contra usar imagens dos
nossos protegidos, e falar de suas vulnerabilidades. TODOS os colegas
Conselheiros Tutelares sentam no chão e fazem tudo que estiver ao
seu alcance para estabelecer um vínculo de confiança com as
crianças que estamos atendendo. TODOS os Conselheiros Tutelares
andam no barro e no esgoto a céu aberto. TODOS os Conselheiros
Tutelares enfrentam pais bravos, drogados e enfurecidos. TODOS os
Conselheiros Tutelares brigam para que a rede de atendimento
funcione, para que as crianças tenham vagas em creches e escolas,
que tenham um atendimento médico de qualidade, sem esperar horas por
uma consulta. TODOS os Conselheiros Tutelares defendem a criação
de mais leitos de UTI Neonatal, para que nunca mais morra uma criança
sem atendimento. Enfim TODOS os Conselheiros Tutelares trabalham
arduamente e na defesa dos direitos das crianças e adolescentes,
norteados pela Lei 8069/90. Quando falo TODOS os Conselheiros
Tutelares, estou referindo-me aos que querem TRABALHAR mesmo, não
aqueles que apenas fazem pose para fotos, ou que fazem de conta que
cobram, mas na verdade estão apenas pensando em promoção pessoal.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie.
Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie.
PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Todos os anos, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, realiza a Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, como forma de conscientizar a sociedade sobre a incidência dessa prática em todo o país.
Neste ano, em virtude da necessidade de uma estratégia mais abrangente de comunicação para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a mobilização de carnaval segue a linha da Campanha Nacional pelos Direitos da Criança e do Adolescente, que a partir de agora e ao longo dos próximos meses, abordará diversos temas relativos aos direitos fundamentais de meninas e meninos, focando na necessidade de proteção, uma prioridade absoluta e compartilhada entre a família, o Estado e a sociedade, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar ou Disque 100. Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!
Campanha da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR no site: portal.sdh.gov.br
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Nota de esclarecimento
A ACONTURS Associação dos conselheiros e ex-conselheiros do Rio Grande do sul, esclarece que Emerson Eich, ex-conselheiro tutelar da cidade de Bagé, foi coordenador da Regional Sul da ACONTURS e vice-presidente na Gestão 2008 / 2010, e não como esta sendo divulgado pela imprensa nos últimos dias.
Estamos atentos aos fatos noticiados, na esperança que isso tudo seja um equívoco. Mas na certeza que todos os fatos serão esclarecidos e que a punição seja severa ao culpado pelo fato ocorrido, que abala todos nós cidadãos e em especial aos conselheiros tutelares de todo o Brasil, que estamos sempre na luta pela garantia da proteção integral de nossas crianças e adolescentes.
E referente à matéria vinculada no telejornal da RBS, onde fala da pouca exigência de qualificação para a função de Conselheiro Tutelar, que apenas é exigido o ensino médio, ser maior de 21 anos e idoneidade moral, não é verdade. Na grande maioria dos municípios, existem inúmeras exigências como avaliação psicológica, capacitação, experiência na área, etc.
Não podemos deixar um fato grave mas isolado atingir a honra e colocar em questão a capacitação dos conselheiros tutelares do Rio Grande do Sul e dos demais Estados.
A ACONTURS, juntamente com vários outros órgãos, como a SJDH/RS, CEDICA, Escola de Conselhos do RS, SDH/PR, Conselhos Municipais, e demais entidades trabalha na qualificação e formação de seus conselheiros.
Desde já agradeço a solidariedade de todos os colegas que no dia de ontem após a divulgação da matéria foram solidários em reparar alguns equívocos.
A ACONTURS continuara na luta e no apoio aos seus associados.
Segue link da materia vinculada na RBS TV.
Rodrigo Farias dos Reis
Presidente ACONTURS
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