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terça-feira, 30 de agosto de 2011
Saiba como proteger seus filhos na Internet
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
O Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, foi estabelecido pela Lei Municipal nº 762/92, que determinou seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros. Atualmente em Gravataí existem dois Conselhos Tutelares, num total de 10 conselheiros.
Atribuições do Conselho Tutelar e dos Conselheiros
São atribuições do Conselho Tutelar e, por conseqüência do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Conselho Tutelar Leste - Centro
Rua Irmão Geraldo, 141 - Dom João Becker - Gravataí/RS - CEP 94.020-110
Telefone: 34881035/34886333
Rua Irmão Geraldo, 141 - Dom João Becker - Gravataí/RS - CEP 94.020-110
Telefone: 34881035/34886333
Conselho Tutelar Oeste - Parada 71
Av. Dorival Candido Luz de Oliveira, 3775 - São Geraldo - Gravataí/RS - CEP 94.050-000
Telefone: 34971117
Av. Dorival Candido Luz de Oliveira, 3775 - São Geraldo - Gravataí/RS - CEP 94.050-000
Telefone: 34971117
Atribuições do Conselho Tutelar e dos Conselheiros
São atribuições do Conselho Tutelar e, por conseqüência do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
SEMPRE ALERTA! Em Defesa da Criança e do Adolescente
Durante oito anos, participei como conselheira de direitos, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, tendo sido Presidente deste conselho durante oito meses. Minha identificação com a defesa dos direitos da criança e do adolescente surgiu em 1985, quando atuei como Diretora Social na Associação de Moradores do Parque Residencial Jardim Florido. Neste período desenvolvi um trabalho de lazer e inclusão social as famílias moradoras as margens do Arroio Barnabé. Na época era de suma importância este trabalho, pois naquele bairro ainda não havia sido instalada a Capela São José Operário, que hoje atende a comunidade carente.
Atualmente atuo como voluntária na ONG Cidadão Brasil no Grupo Escoteiro Anita Garibaldi 272, que tem um trabalho voltado a criança e ao adolescente, valorizando a solidariedade, estimulando o trabalho em grupo e a cidadania.
O conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a experiência vivida nas entidades comunitárias e no CMDCA, foram imprescindíveis para minha qualificação em busca desta candidatura e após ter vencido um longo processo de seleção para candidatos ao Conselho Tutelar de Gravataí, fui considerada apta para concorrer a Conselheira Tutelar.
Portanto, convido aos amigos a juntar-se a nós participando desta campanha!
No dia 30 de outubro, vote 10!
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