Nossos
filhos são vulneráveis a doenças, principalmente quando são
bebês, portanto os pais devem estar preparados para saber como proceder, evitando perder minutos preciosos que podem fazer a diferença.
Baseada nisso preparei algumas dicas para orientar os pais nas horas
difíceis.
Quando menos esperamos nosso filho(a) fica doente e pode
necessitar de atendimento médico, internação hospitalar ou até
mesmo uma UTI Neonatal ou Pediátrica.
Nem todos os hospitais possuem
UTI Neonatal ou Pediátrica, e nem sempre existem leitos disponíveis
no SUS, e quando isso acontece é fundamental os pais estarem cientes
dos direitos desta criança conforme Lei Federal nº. 8069/90:
"Art.
11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do
adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde.”
Quando for indicada a internação em uma UTI e o hospital não dispor
deste serviço, o médico deverá imediatamente fazer o
cadastro da criança na Central de Regulação de Leitos de UTI do
Estado do RS, e em caso de negativa de vaga, o hospital ou pais devem
comunicar ao Conselho Tutelar que irá orientar aos responsáveis como entrar
com ação judicial de compra de leito para a criança. Para agilizar os procedimentos com a finalidade de
ajuizar uma ação de compra de leitos, é necessário ter em mãos
cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou CNV - comprovante de nascido vivo (para recém-nascidos fornecido pelo hospital- Ala neonatal)
- Identidade do pai ou mãe
- Comprovante de residência.
- ATESTADO DO MÉDICO, constando enfermidade, urgência e necessidades da criança (UTI, transporte, etc...)
PROCURE
O CONSELHO TUTELAR DE SUA CIDADE
O
Conselheiro Tutelar saberá o que fazer e orientará aos
responsáveis, pois no caso da falta de leitos do SUS, fica o
município obrigado a pagar por esse atendimento, mediante ação
judicial deferida pelo juiz. Fica a cargo do Juiz, Defensoria Pública
ou Promotor de Justiça a exigência dos documentos necessários, no
município de Gravataí/RS a lista acima é suficiente para esta
ação, que pode ser diferente em outras localidades.
IMPORTANTE
Mantenha
contato com o médico sobre os procedimentos e estado de saúde de
seu filho.
Permanecer
junto ao filho internado também esta garantido no Estatuto da
Criança e do Adolescente:
“Art.
12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão
proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um
dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou
adolescente.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário