sexta-feira, 25 de setembro de 2020
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Prestação de contas do meu mandato.
Participei
por 11 anos de eventos para formação na defesa de crianças e
adolescentes, 8 anos dedicados ao CMDCA, qualificando-me para
concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar. Fui eleita em 2011 e
durante meu mandato trabalhei incansavelmente como Conselheira
Tutelar, não usufrui de nenhuma licença saúde, não faltei a
nenhum dia ou noite de trabalho e por muitas vezes deixei de
compartilhar minhas indignações contra a violência atendida, para
não expor nenhum protegido(a).
Cumprir
as atribuições do Conselho Tutelar é uma tarefa árdua, pois
dependemos da execução de serviços de outros órgãos. Não
existem vagas em creche, não existem leitos de UTI Neonatal e
Pediátrica em Gravataí. Esses direitos que deveriam ser prioridade
para a criança, só são cumpridos mediante liminar judicial. Nestes
momentos de vulnerabilidade da família, o trabalho do Conselho
Tutelar é fundamental, pois requisitamos serviços e orientamos aos
pais.
Dediquei
os meus dias de folga para realizar palestras nas escolas,
associações, SENAI, CIEE e outras entidades falando sobre prevenção
e combate a violência.
Dando
continuidade na minha formação, participei do Curso de Capacitação
para Conselheiros Tutelares e do Seminário Temático/2014: Abuso e
Exploração Sexual ministrado pela FACCAT; concluí o curso de
extensão universitária Prevenção do uso de drogas, da
Universidade Federal de Santa Catarina; também fui certificada pela
Escola Nacional de Mediação Comunitária e pela Secretaria de
Reforma do Judiciário no curso de Fundamentos da Mediação
Comunitária; fiz capacitação do Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência - SIPIA CT WEB, executado pela Secretaria
Estadual de Justiça e dos Direitos Humanos. Cabe salientar que não
foram utilizadas diárias dos recursos públicos para minha formação
nos referidos cursos, todas as despesas foram custeadas por mim.
Esta
é uma parte da prestação de contas do meu mandato, em especial
para aqueles que acompanham o meu trabalho e creditam seu voto em
mim. Por isso venho dizer que quero continuar sendo Conselheira Tutelar, pois ainda tenho muito a contribuir, portanto no dia 04 de outubro preciso
do teu voto, da tua confiança. VOTE 30!
Obrigada
domingo, 11 de maio de 2014
Algumas violações de direitos da criança ou adolescente
NEGLIGÊNCIA - não assegurar saúde, educação alimentação, convívio familiar, lazer, segurança.
ABANDONO DE INCAPAZ - Abandonar pessoa que está sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
ABANDONO INTELECTUAL - Código Penal, Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
ABANDONO MORAL- Configurado pela ausência, indiferença, falta de afeto e rejeição. Também previsto no Código Penal
ABANDONO DE INCAPAZ - Abandonar pessoa que está sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
ABANDONO INTELECTUAL - Código Penal, Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
ABANDONO MORAL- Configurado pela ausência, indiferença, falta de afeto e rejeição. Também previsto no Código Penal
Como AGRESSÃO E MAUS - TRATOS temos:
FÍSICA: tapas, sacudidas, socos, puxões de cabelo, ossos quebrados, queimaduras, bater com fio, madeira e outros.
FÍSICA: tapas, sacudidas, socos, puxões de cabelo, ossos quebrados, queimaduras, bater com fio, madeira e outros.
VERBAL: brigas constantes, chamar a criança ou referir-se a ela por nomes depreciativos como inútil, idiota, burro entre outros termos.
SEXUAL - como exploração sexual infantil, pornografia ou o abuso que ocorre dentro de casa por parentes ou por estranhos.
Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
SEXUAL - como exploração sexual infantil, pornografia ou o abuso que ocorre dentro de casa por parentes ou por estranhos.
Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Parágrafo 1º. - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo 2º. - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Parágrafo 3º. - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo 2º. - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Parágrafo 3º. - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Ser Conselheiro Tutelar, minha visão sobre nossa missão.
Relato
isso mais por desabafo, pois não costumo divulgar coisas tristes,
situações constrangedoras, talvez por isso meu trabalho não
aparece toda hora nas redes sociais, sou contra usar imagens dos
nossos protegidos, e falar de suas vulnerabilidades. TODOS os colegas
Conselheiros Tutelares sentam no chão e fazem tudo que estiver ao
seu alcance para estabelecer um vínculo de confiança com as
crianças que estamos atendendo. TODOS os Conselheiros Tutelares
andam no barro e no esgoto a céu aberto. TODOS os Conselheiros
Tutelares enfrentam pais bravos, drogados e enfurecidos. TODOS os
Conselheiros Tutelares brigam para que a rede de atendimento
funcione, para que as crianças tenham vagas em creches e escolas,
que tenham um atendimento médico de qualidade, sem esperar horas por
uma consulta. TODOS os Conselheiros Tutelares defendem a criação
de mais leitos de UTI Neonatal, para que nunca mais morra uma criança
sem atendimento. Enfim TODOS os Conselheiros Tutelares trabalham
arduamente e na defesa dos direitos das crianças e adolescentes,
norteados pela Lei 8069/90. Quando falo TODOS os Conselheiros
Tutelares, estou referindo-me aos que querem TRABALHAR mesmo, não
aqueles que apenas fazem pose para fotos, ou que fazem de conta que
cobram, mas na verdade estão apenas pensando em promoção pessoal.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie.
Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie.
PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Todos os anos, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, realiza a Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, como forma de conscientizar a sociedade sobre a incidência dessa prática em todo o país.
Neste ano, em virtude da necessidade de uma estratégia mais abrangente de comunicação para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a mobilização de carnaval segue a linha da Campanha Nacional pelos Direitos da Criança e do Adolescente, que a partir de agora e ao longo dos próximos meses, abordará diversos temas relativos aos direitos fundamentais de meninas e meninos, focando na necessidade de proteção, uma prioridade absoluta e compartilhada entre a família, o Estado e a sociedade, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar ou Disque 100. Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!
Campanha da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR no site: portal.sdh.gov.br
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Nota de esclarecimento
A ACONTURS Associação dos conselheiros e ex-conselheiros do Rio Grande do sul, esclarece que Emerson Eich, ex-conselheiro tutelar da cidade de Bagé, foi coordenador da Regional Sul da ACONTURS e vice-presidente na Gestão 2008 / 2010, e não como esta sendo divulgado pela imprensa nos últimos dias.
Estamos atentos aos fatos noticiados, na esperança que isso tudo seja um equívoco. Mas na certeza que todos os fatos serão esclarecidos e que a punição seja severa ao culpado pelo fato ocorrido, que abala todos nós cidadãos e em especial aos conselheiros tutelares de todo o Brasil, que estamos sempre na luta pela garantia da proteção integral de nossas crianças e adolescentes.
E referente à matéria vinculada no telejornal da RBS, onde fala da pouca exigência de qualificação para a função de Conselheiro Tutelar, que apenas é exigido o ensino médio, ser maior de 21 anos e idoneidade moral, não é verdade. Na grande maioria dos municípios, existem inúmeras exigências como avaliação psicológica, capacitação, experiência na área, etc.
Não podemos deixar um fato grave mas isolado atingir a honra e colocar em questão a capacitação dos conselheiros tutelares do Rio Grande do Sul e dos demais Estados.
A ACONTURS, juntamente com vários outros órgãos, como a SJDH/RS, CEDICA, Escola de Conselhos do RS, SDH/PR, Conselhos Municipais, e demais entidades trabalha na qualificação e formação de seus conselheiros.
Desde já agradeço a solidariedade de todos os colegas que no dia de ontem após a divulgação da matéria foram solidários em reparar alguns equívocos.
A ACONTURS continuara na luta e no apoio aos seus associados.
Segue link da materia vinculada na RBS TV.
Rodrigo Farias dos Reis
Presidente ACONTURS
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Falta de UTI para seu filho, saiba como proceder.
Nossos
filhos são vulneráveis a doenças, principalmente quando são
bebês, portanto os pais devem estar preparados para saber como proceder, evitando perder minutos preciosos que podem fazer a diferença.
Baseada nisso preparei algumas dicas para orientar os pais nas horas
difíceis.
Quando menos esperamos nosso filho(a) fica doente e pode
necessitar de atendimento médico, internação hospitalar ou até
mesmo uma UTI Neonatal ou Pediátrica.
Nem todos os hospitais possuem
UTI Neonatal ou Pediátrica, e nem sempre existem leitos disponíveis
no SUS, e quando isso acontece é fundamental os pais estarem cientes
dos direitos desta criança conforme Lei Federal nº. 8069/90:
"Art.
11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do
adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde.”
Quando for indicada a internação em uma UTI e o hospital não dispor
deste serviço, o médico deverá imediatamente fazer o
cadastro da criança na Central de Regulação de Leitos de UTI do
Estado do RS, e em caso de negativa de vaga, o hospital ou pais devem
comunicar ao Conselho Tutelar que irá orientar aos responsáveis como entrar
com ação judicial de compra de leito para a criança. Para agilizar os procedimentos com a finalidade de
ajuizar uma ação de compra de leitos, é necessário ter em mãos
cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou CNV - comprovante de nascido vivo (para recém-nascidos fornecido pelo hospital- Ala neonatal)
- Identidade do pai ou mãe
- Comprovante de residência.
- ATESTADO DO MÉDICO, constando enfermidade, urgência e necessidades da criança (UTI, transporte, etc...)
PROCURE
O CONSELHO TUTELAR DE SUA CIDADE
O
Conselheiro Tutelar saberá o que fazer e orientará aos
responsáveis, pois no caso da falta de leitos do SUS, fica o
município obrigado a pagar por esse atendimento, mediante ação
judicial deferida pelo juiz. Fica a cargo do Juiz, Defensoria Pública
ou Promotor de Justiça a exigência dos documentos necessários, no
município de Gravataí/RS a lista acima é suficiente para esta
ação, que pode ser diferente em outras localidades.
IMPORTANTE
Mantenha
contato com o médico sobre os procedimentos e estado de saúde de
seu filho.
Permanecer
junto ao filho internado também esta garantido no Estatuto da
Criança e do Adolescente:
“Art.
12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão
proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um
dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou
adolescente.”
domingo, 19 de agosto de 2012
Bullying e Ciberbullying
“Bullying” é o termo que significa humilhar, constranger, ofender, perseguir e difamar. Esse desvio de comportamento parte de um agressor que faz com que o seu alvo receba abusos morais ou físicos.
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| Desenho de Tânia Ruosas |
O caso se torna mais grave quando a vítima se afasta do convívio social, cria desinteresse aos estudos e ao trabalho e é abalada profundamente em sua auto-estima, devido aos insultos pejorativos que recebe.
Com os avanços da tecnologia, esse constrangimento partiu para internet e ganhou força. A nova prática recebeu o nome de “Cyberbullying” e se infiltrou em correios eletrônicos, blogs, Orkut, MSN , Facebook e outros.
O agressor nesse caso, muitas vezes escondido atrás de um apelido, dissemina sua raiva e felicidade enviando mensagens ofensivas a outras pessoas. Em muitos casos, ele exibe fotos comprometedoras, altera o perfil das vítimas e incita terceiros a reforçar o ataque. O único propósito é a humilhação da vítima e isolamento daquele que é considerado mais fraco ou diferente.
Psicólogos explicam que o agressor precisa derrubar alguém para se sentir forte, ser mais popular no grupo, obter o lugar da vítima no trabalho e esconder suas próprias fraquezas através de seus ataques.
O agressor quer que o seu alvo se sinta infeliz como na verdade ele é. É provável que o agressor também tenha sido humilhado um dia, descarregando no mais frágil a sua própria frustração e impotência.
O mais grave dessa situação é a vítima, que na maior parte das vezes, não sabe como reagir. As conseqüências são isolamento, sofrimento solitário sem qualquer busca de ajuda.
domingo, 29 de julho de 2012
Formação da Guarda Municipal de Gravataí
Com temáticas como ética, cidadania e direitos humanos, focados em segurança pública, a Guarda Municipal realiza, desde maio, Curso de Requalificação Anual. Dando continuidade à formação, a Coordenadoria de Ensino da Guarda Municipal começou, nessa semana, a requalificação da quarta turma de oficiais. A meta da Coordenadoria é a requalificação de 189 servidores até o mês de setembro deste ano. Os guardas estão sendo divididos em turmas de 18 alunos, para que sua participação na formação não influencie nas atividades ostensivas de segurança no município. Dentro do tema de direitos humanos, fui convidada a falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e do dia a dia como Conselheira Tutelar, trocando informações e experiência com o trabalho da Guarda Municipal, ao qual considero uma parceira para execução das atribuições do Conselho Tutelar. Todos estavam interessados e a aula foi ótima, ao final tive a sensação de dever cumprido.
sábado, 14 de julho de 2012
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Identifique e denuncie
![]() |
| Foto da internet |
As crianças ou adolescentes emitem vários sinais quando estão
vivenciando alguma situação de violência, basta um pouco de atenção e
sensibilidade para percebê-los. Ficar atento e buscar o diálogo são posturas
que podem evitar uma situação de violência ou impedir sua repetição.
Para auxiliar no reconhecimento destes sinais, vamos rever estes sinais,
os indícios físicos, comportamentais, desempenho escolar, sexuais e no uso da
Internet que podem ajudar a identificar casos de violência e abuso sexual,
estes sinais não devem ser considerados isoladamente, mas a ocorrência
simultânea de vários deles pode sugerir uma situação de violência. São indicativos:
Comportamentais:
- Tristeza,
apatia, abatimento profundo ou depressão crônica;
- Pesadelos frequentes, agitação noturna, gritos, suores, provocados pelo terror de adormecer e sofrer abuso;
- Medo de ficar sozinho(a) com alguém ou em algum lugar;
- Mudanças
extremas, repentinas e inexplicáveis de comportamentos e humor;
- Regressão
a comportamentos infantis como por exemplo chupar dedos, enurese
(incontinência de urina), choro excessivo sem causa aparente;
- Mudança
de hábito alimentar perda de apetite (anorexia) ou excesso de alimentação
(obesidade);
- Baixa
auto-estima;
- Culpa
e autoflagelação;
- Ansiedade
generalizada, dificuldades de concentração, estado de alerta constante,
fadiga;
- Aversão
ao contato físico;
- Tendência
ao isolamento social.
- Frequentes
fugas de casa e/ou ausência do convívio familiar;
- Envolvimento
com drogas;
- Tentativa
de suicídio.
Físicos:
- Roupas
rasgadas ou com manchas de sangue;
- Hemorragia
vaginal ou retal;
- Secreção
vaginal ou peniana;
- Dificuldade
para caminhar;
- Queixas
constantes de gastrite e dor pélvica;
- Hematomas,
edemas e escoriações na região genital, anal e mamária;
- Infecções/doenças
sexualmente transmissíveis;
- Dificuldade
para defecar;
- Gravidez
precoce.
Indicativos no comportamento sexual:
- Interesse
precoce por brincadeiras sexuais e/ou erotizadas;
- Masturbação
compulsiva;
- Relatos
de agressões sexuais;
- Desenho
de órgãos genitais com detalhes e características, além de sua capacidade
etária;
- Conduta
sedutora;
- Piadas,
histórias, músicas incompatíveis com sua faixa etária;
Ao usar a Internet:
- A
criança fica horas on-line;
- Pode
diminuir o interesse por outras atividades sociais, preferindo sempre o
computador;
- Age
como se estivesse sempre querendo esconder o que esta vendo na net;
- Demonstra
que conheceu alguém, mas não fala muito sobre essa pessoa, parecendo
querer esconder informações;
- Mudanças
repentinas no comportamento da criança.
Mudanças na frequência e desempenho escolar:
- Assiduidade
e pontualidade exagerada;
- Queda
injustificada na frequência escolar;
- Pouco
ou nenhuma participação nas atividades escolares;
- Dificuldade
em concentração e aprendizagem;
- Presença
e/ou permanência exagerada na escola;
- Ausência
exagerada na escola;
- Apego
exagerado ao professor.
Lei Federal nº 8.069/90
Art. 13. Os casos de suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de
outras providências legais.
Conselho Tutelar Gravataí: 08005100040
Denunciar é um dever de todos, em caso de desconfiança de abuso, negligência ou violência sexual deve ser comunicado para o Conselho Tutelar ou Disque 100.
sábado, 28 de abril de 2012
Cotidiano do meu trabalho
O trabalho de Conselheira Tutelar
não é fácil, felizmente foi exigida uma preparação psicológica para que
possamos lidar com as mais adversas situações. Às vezes sou cobrada por não
divulgar o meu trabalho, porém, não é divertido contar que crianças têm surtos dentro
da sala de aula e precisam ser contidas, as mesmas que deveriam estar brincando
no recreio, acabam sendo levadas para avaliação psiquiátrica. Crianças ou
adolescentes são abusadas pelos pais, avós ou padrastos, aqueles que deveriam protegê-las. Bebês que morrem por causa da
falta de UTI Neonatal. São tantas as situações de risco e negligência que precisaria de muito tempo para descrevê-las.
Então amigos, devemos agradecer e reconhecer quando encontramos pessoas dispostas
para auxiliar, dividir os problemas e tentar solucioná-los. Lutar por um mundo
justo e melhor é responsabilidade de todos, porém a maioria deseja somente
usufruir do bom e não lutar por ele.
A dureza do meu trabalho é amenizada pelo apoio de pessoas capacitadas e de boa vontade.
Agradeço a parceria com a Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança
Pública e da Guarda Municipal, na pessoa do Secretário Marco Rocha, pois tive
apoio sempre que necessitei para cumprimento das minhas atribuições de
Conselheira Tutelar.
A educação também em direito a
ser defendido e mesmo diante das muitas dificuldades encontradas pelo atual gestor,
sempre aberta ao dialogo, tenta resolver os problemas aos quais demando quase
que diariamente para eles, por isso agradeço ao Professor Mario Sá e demais servidores
da Secretaria Municipal de Educação.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Unidos no combate a violência escolar
Na tarde do dia 18 de abril, a conselheira tutelar Lidiângela Maia visitou o vereador Marcio Souza (PV) em seu gabinete. A conselheira expôs sua preocupação com a incidência de Bullying nas escolas, demonstrando interesse na ampliação da campanha “Bullying não é brincadeira” nas instituições de ensino da Cidade. O vereador Marcio Souza se dispôs a trabalhar em conjunto com a conselheira tutelar Lidiângela, bem como disponibilizar o material da campanha e toda a estrutura de seu gabinete no apoio as ações e palestras na prevenção e combate a violência escolar.
Texto e foto:
http://marciosouzavereador.blogspot.com.br/
domingo, 15 de abril de 2012
Campanha Bullying não é brincadeira fará um ano.
Este material faz parte da Campanha Bullying não é brincadeira, violência escolar não tem graça, lançada pelo Vereador Marcio Souza em 2011, que também apresentou a Lei nº.2.985/2010 que dispõe sobre a inclusão de política específica anti-violência e discriminação entre iguais no âmbito escolar (anti-bullying), de caráter preventivo nas escolas da cidade de Gravataí, públicas e privadas, incluindo as pré-escolas e as creches conveniadas. A lei foi aprovada em 04/05/2010.


sábado, 25 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Pais, seus filhos podem estar sofrendo ou praticando cyberbullying.
Quem
algum dia já passou pela escola, com certeza se lembra do terrível bullying,
intimidação ou comportamento agressivo com o intuito de humilhar algum colega.
O termo inglês bullying, deriva de “valentão”, não
possui tradução possível para o português, e engloba todo tipo de agressão ou
intimidação com o intuito de humilhar uma pessoa. Quem não sofreu bullying certamente se lembra de algum colega
que sofreu.
Apesar
de ser um termo novo no Brasil, o bullying não é atual e não acontece somente na
escola, também é encontrado nas universidades, no ambiente de trabalho e na
vizinhança, porém, sendo mais comum entre os adolescentes. A má notícia é que
essa forma de intimidação transpôs as barreiras das escolas e chegou ao meio
virtual, com o nome de cyberbullying.
Agressores se escondem no anonimato
Uma
das diferenças do cyberbullying é a suposta vantagem que o agressor
possui pelo anonimato que a Internet pode oferecer. A preocupação de
professores e famílias reside no fato de que os insultos virtuais podem se espalhar
rapidamente, contaminando todas as pessoas que conhecem a vítima.
Na
Internet, as calúnias circulam através de redes sociais, e-mails, vídeos, blogs
e fotologs, mensageiros instantâneos, entre outros, com uma velocidade muito
maior do que teriam fora do mundo virtual. Os insultos podem assumir a forma de
calúnias, ofensas, perseguições, rumores, boatos maldosos e imagens forjadas
sobre a vítima.
É
possível alguém espalhar e-mails e mensagens instantâneas fazendo-se passar por
outra pessoa, insultando e disseminando intrigas e fofocas. A principal rede de
relacionamentos acessada no país, o Orkut, é utilizada para expor pessoas de
forma vexatória, através de comunidades ofensivas, divulgação de fotografias ou
vídeos feitos sem o consentimento da vítima, entre outros.
Além
das ofensas direcionadas a outros colegas, também há comunidades e tópicos
criados nas redes de relacionamento, manifestando repúdio às autoridades da
escola e professores, utilizando palavras de baixo calão e xingamentos. As
escolas podem identificar e punir os alunos envolvidos.
O cyberbullying em jogos on-line pode ser detectado em
jogos como o Counter Strike, quando alguém envia intencionalmente mensagens
hostis a outro jogador ou perturba a sua participação no jogo. Há casos em que
um jogador ataca os inimigos que outro jogador está tentando matar, impedindo-o
de avançar no jogo, atitude conhecida como roubo de presas.
Atenção, pais! De olho no acesso à Internet
A
maioria das escolas não permite o acesso a sites de relacionamento e chats nas
dependências dos laboratórios de informática, mas não tem controle sobre o uso
que os alunos fazem fora do ambiente escolar.
Portanto,
se os filhos acessam a Internet em casa, cabe aos pais monitorar o seu acesso à
rede mundial de computadores.
É
muito importante que os pais consigam detectar se seus filhos podem ser vítimas
ou até mesmo praticantes de cyberbullying, para evitar a reincidência
desse tipo de comportamento ou auxiliar o adolescente a lidar com a situação.
Monitore
o acesso que seus filhos fazem na Internet mantendo, por exemplo, o computador
em um local da casa de grande circulação.
Cuidado com a
privacidade
Assim
como fora do mundo virtual, dentro da Internet os cuidados com exposição
pessoal devem ser muito grandes. A divulgação de telefones, e-mails e endereços
devem ser evitados, assim como a exposição de fotografias e vídeos pessoais.
Quem se expõe demais na Internet corre mais risco de ser alvo de ofensas e
piadas maldosas.
Existe
uma série de sites e blogs dedicados à exposição das chamadas “pérolas” dos
sites de relacionamento, onde muitas vezes as personalidades não são
preservadas e as vítimas se tornam motivo de piada rapidamente. Em sites de
relacionamento, evite divulgar fotografias ou vídeos seus e de sua família, ou se
divulgar, apenas para pessoas nas quais confia.
Para proteger suas fotografias no Orkut,
por exemplo, você pode alterar a privacidade das imagens, restringindo
seus álbuns para serem vistos apenas pelas pessoas que estão adicionadas ao seu
perfil, ou até mesmo somente pessoas que você escolher.
Basta
clicar no botão “Alterar” abaixo do nome de cada álbum seu do Orkut, e escolher
os amigos ou grupos com quem deseja compartilhar suas fotografias. Quem não
estiver dentro desse grupo não verá seu álbum.
Tome
muito cuidado com seus logins e senhas de e-mails, mensageiros instantâneos
como o Windows Live Messenger e redes como o Orkut, não divulgue nem os
empreste para ninguém. Evite conversar com alguém pela Internet quando estiver
com raiva, pois você pode falar coisas das quais se arrependerá mais tarde.
O que fazer quando acontecer o cyberbullying?
O
primeiro fato que deve ser ressaltado é que o anonimato na Internet não é
absoluto. Todos os computadores conectados à rede mundial possuem um número que
pode ser rastreado, o seu IP. Mesmo se o acesso for feito através de uma lan
house, caso a mesma possua registro dos usuários, será possível identificar o
agressor.
Quem
sofreu agressão através da Internet pode preservar o maior número de provas
possíveis, tirando, por exemplo, screenshots das telas com e-mails,
mensagens ou fotografias ofensivas.
Essa
etapa é muito importante, pois o dinamismo da Internet permite que o conteúdo
possa ser tirado do ar ou ser mudado de endereço a qualquer momento.
Quem
se sentir ofendido com alguma coisa publicada na Internet pode fazer uma
notificação ao prestador de serviço de conteúdo, para que o conteúdo ofensivo
possa ser tirado do ar, porém, preservando as provas dos insultos.
Em jogos on-line...
A
maioria dos jogos on-line, como MMORPGs, possui um Game Master ou Admin, alguém
que fica responsável por zelar pela harmonia entre os usuários e auxiliá-los em
caso de problemas técnicos ou com outros jogadores. Se você se sentir
prejudicado ou ameaçado por outro jogador, contate o Game Master e avise-o
sobre o problema.
O
agressor pode ser punido ou até mesmo banido do jogo em questão. Lembre-se de
manter sua privacidade ao acessar esse tipo de jogo, não divulgando seus dados
pessoais para os outros jogadores. Existem relatos em todo o mundo de jogadores
que já sofreram ameaças em jogos on-line que já se tornaram casos reais de
polícia.
No Orkut...
O
Orkut possui uma política para evitar ofensas e agressões, que funciona através
de um mecanismo para denúncia de abusos. Porém, como a ocorrência de problemas
é grande, a filtragem do conteúdo não é efetiva. Caso você tenha tido problemas
no Orkut, recomenda-se que a página “Centro de Segurança”, na barra inferior do site, seja lida
atentamente.
Se o
conteúdo for considerado prejudicial, perigoso ou ofensivo, o Orkut pode
retirar o material do ar e manter sigilo sobre as denúncias feitas. Vale
lembrar que o site argumenta ser impossível o controle de todo o material
veiculado pelos usuários.
O
agressor pode ser punido ou até mesmo banido do jogo em questão. Lembre-se de
manter sua privacidade ao acessar esse tipo de jogo, não divulgando seus dados
pessoais para os outros jogadores. Existem relatos em todo o mundo de jogadores
que já sofreram ameaças em jogos on-line que já se tornaram casos reais de
polícia.
O
Orkut afirma, porém, graças à grande incidência de denúncias, que se esquiva de
analisar alguns casos e que o conteúdo será removido somente mediante ordem
judicial, que inclui ataques pessoais ou difamação, imagens ou linguagem
chocante ou repulsiva e casos de textos depreciativos de ordem política ou
social.
Se o
caso for muito grave, com as provas em mãos, procure uma Delegacia de Polícia
para ter orientações de como agir para registrar um boletim de ocorrência. Em
muitas capitais do Brasil, a Polícia Civil possui divisões de combate aos
crimes virtuais.
domingo, 29 de janeiro de 2012
Divulgando a Cartilha do Projeto Criança pede Proteção, de Itapetininga - SP.
http://www.itapetininga.sp.gov.br/social/cartilha_forum.pdf
http://www.itapetininga.sp.gov.br/social/cartilha_forum.pdf
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Lembretes para prevenir acidentes domésticos com crianças.
Vale a pena relembrar que as crianças pequenas não sabem avaliar o perigo. Saiba como protegê-las dos perigos presentes em todas as casas.
Objetos perigosos
As crianças pequenas não têm capacidade para avaliar o perigo, qualquer objeto que encontram em casa pode transformar-se num brinquedo muito interessante.
Botões, tampas e rolhas de garrafas, moedas, pregos pequenos, parafusos e até brinquedos com peças demasiado pequenas são uma atração irresistível para crianças até aos três anos, que gostam de levar tudo à boca. Mas consiste um grande perigo, pois as crianças podem engasgar-se e até sufocar.
Causas dos acidentes
Sabia, por exemplo, que as quedas são a principal causa de acidentes domésticos com crianças? Seguem-se os cortes, as queimaduras e as intoxicações.
Atitudes que podem salvar
Não se limite a proibir as crianças de fazerem isto ou aquilo; deve procurar ensiná-las e alertá-las para os riscos que certos atos envolvem, para que elas possam desenvolver a noção do que é o perigo e do que são comportamentos perigosos. Mesmo quando as crianças são pequenas e a explicação requer muita paciência.
E, sobretudo, dê o exemplo: as crianças imitam os adultos.
Sempre que necessário, explique à criança porque é que as suas ações lhe são permitidas a si e a ela não, apontando razões de idade, capacidade, responsabilidade, segurança, etc.
Cuidados com medicamentos
- Todos os medicamentos devem ser guardados fora do alcance das crianças, em lugares altos e, de preferência, em armários ou caixas bem fechadas;
- Não tome, nem dê medicamentos sem prescrição ou orientação médica;
- Não deixe os seus medicamentos ao alcance das crianças e, de preferência, não os tome à frente delas, pois estas tendem a imitá-lo;
- Não use remédios cujo prazo de validade já expirou ou cujas embalagens estão deterioradas. Junte-os e os entregue na farmácia mais próxima.
Cuidados com escadas
- As escadas devem ter um corrimão de apoio e o piso não deve ser liso (escorregadio);
- Se tem crianças pequenas, principalmente se estão na fase de gatinhar ou a começar a andar, coloque proteções e barreiras (portões) em todos os acessos da casa às escadas;
- Não se esqueça de fechar as proteções e barreiras dos acessos às escadas depois de passar. Um portão mal fechado é como se não existisse.
Cuidados com janelas e varandas
- Coloque grades ou redes de proteção em todas as janelas e varandas. São as únicas formas de evitar acidentes graves em apartamentos. Uma porta ou uma janela aberta representam um grande perigo. Há muitas quedas de crianças em consequência de janelas e portas abertas.
Cuidados com piscinas, lagos, lagoas e até na praia
- Nunca deixe a criança sozinha perto de uma piscina, mesmo que esta seja própria para ela;
- Nunca deixe uma criança sozinha na piscina, seja em que circunstância for. Muitos afogamentos de crianças até aos 4 anos ocorrem porque os adultos se ausentam por “um minuto”, para atender o telefone, ir buscar o lanche, etc.
- Esteja atento às brincadeiras das crianças na água;
- Coloque braçadeiras ou coletes às crianças que não sabem nadar, mesmo quando elas estão a brincar ao pé da piscina. Se escorregarem e caírem para dentro da água estarão mais protegidas;
- Se tem piscina em casa, coloque uma vedação ou tela de proteção à volta, de forma a impedir que a criança tenha acesso à água.
Cuidados na cozinha
- Não deixe crianças sozinhas na cozinha;
- Guarde facas e objetos cortantes em locais pouco acessíveis;
- Não deixe tachos e panelas ao lume sem ninguém na cozinha e tenha especial cuidado com líquidos quentes, como sopa ou água a ferver, já que queimaduras com líquidos quentes são frequentes em crianças;
- Não deixe os bicos do fogão ligados quando acaba de cozinhar;
- Vire os cabos das frigideiras para o interior do fogão, para evitar que as crianças tentem pegar-lhes;
- Pode remover os botões do fogão quando este não estiver em uso;
- Guarde bem os fósforos, pois as crianças não têm medo do fogo e certas brincadeiras podem provocar incêndios;
- Torradeiras, bules, garrafas térmicas e outros equipamentos devem ser mantidos fora do alcance das crianças;
- Cuidado ao utilizar panelas de pressão. Cumpra sempre as indicações do fabricante;
- Tenha cuidado na utilização do gás no fogão. Acenda o fósforo antes de abrir o gás. Se o seu fogão tiver acendedor elétrico, acenda primeiro o gás, no mínimo, e só então acione o acendedor;
- Quando acender o forno, coloque-se de lado e não em frente do fogão;
- Use apenas toalhas, aventais e panos de tecidos naturais. Evite usar roupa de tecidos sintéticos e aventais de plástico quando está a cozinhar;
- Na utilização do aparelho de microondas não cubra alimentos com papéis metalizados nem coloque, no seu interior, louças com decoração prateada ou dourados (causam faíscas).
Cuidados com produtos de limpeza e outros produtos tóxicos
- Seja na cozinha, dispensa ou em qualquer outra divisão da casa ou no jardim, guarde estes produtos em locais inacessíveis a crianças e a animais;
- Há fechos e protetores (inclusive cadeados) que impedem a abertura de armários e gavetas da cozinha ou de outros locais;
- São produtos tóxicos, muitas vezes até inflamáveis, e a sua ingestão ou inalação pode ter consequências graves ou até fatais;
- Nunca coloque detergentes, lixívia, inseticidas ou pesticidas em garrafas de água de plásticas já usadas, porque as crianças podem ingerir o produto pensando ser água, resultando num acidente com grande gravidade.
Cuidados com eletricidade e tomadas
- Se possível, todas as tomadas devem ter ligação terra;
- Instale protetores adequados em todas as tomadas da casa, para evitar choques elétricos;
- Esteja sempre alerta, pois uma tomada tem uma atração especial para as crianças que estão na fase de gatinhar ou até um pouco mais crescidas, parecendo os locais ideais para tentarem enfiar os dedos e os mais variados objetos.
Cuidados com objetos pontiagudos ou cortantes
- Facas, tesouras, chaves-de-fendas e outros objetos perfuradores nunca devem ser dados às crianças para elas brincarem. Mantenha esses objetos em locais fechados e a que a criança não tenha acesso.
Cuidados com a tábua e o ferro de engomar
- Nunca deixe o ferro ligado com o fio desenrolado e ao alcance das crianças. Além da alta temperatura, é perigoso pelo seu peso e pela ligação à eletricidade;
- Evite o uso de tábuas de passar roupa que possam ser puxadas para baixo.
Cuidados com armas
- Não tenha armas em casa. Se tiver, arrume-as ou guarde-as longe do alcance das crianças;
- Nunca tenha as armas carregadas em casa;
- Nunca deixe as munições junto à arma. Guarde-as em local seguro e inacessível às crianças.
Outros riscos
- Nunca deixe bebidas alcoólicas ao alcance de crianças;
- Procure ajuda médica, se o seu filho engolir uma substância não alimentar;
- Anote os números dos telefones do seu pediatra, do hospital, dos centros de envenenamento e de outros centros de ajuda em local bem visível (por exemplo, ao pé do telefone);
- Leia atentamente os rótulos das embalagens antes de usar qualquer produto;
- Ensine as crianças a não aceitarem bebidas, comida, doces que lhes sejam oferecidos por adultos que não conhecem;
- Não deixe que crianças com idade inferior a 10 anos andem sozinhas de elevador.
Prevenir acidentes domésticos envolvendo bebês
Cuidados com potenciais quedas
- Nunca deixe o bebê ou a criança sozinha em cima de uma cama, bancada ou móvel onde muda as fraldas e a roupa;
- Tenha as fraldas, as toalhinhas de limpeza e os cremes necessários sempre à mão;
- Prepare as roupas que lhe vai vestir com antecedência e tenha-as à mão na altura em que vai vestir a criança.
Cuidados com camas de grades
- Use cama de grades, pois evitam que o bebê ou a criança caia da cama;
- Assegure-se de que os espaços entre as barras do berço são adequados. Normalmente as grades são adaptáveis em altura, para facilitar o colocar e tirar a criança da cama;
- Não se esqueça de verificar se a grade está bem colocada depois de pôr a criança na cama;
- Tome cuidado quando a criança começar a mostrar movimentos de sentar, gatinhar ou ficar de pé; está na altura de adequar a grade, se for o caso, às suas novas capacidades;
- Verifique se o estrado está bem seguro e que o colchão é adequado;
- Não deixe brinquedos dentro do berço ou da cama do bebê.
Cuidados com o banho
- Nunca deixe o seu filho sozinho na banheira, seja qual for a circunstância. Mesmo com água rasa é perigoso. Uns segundos bastam para que se afogue;
- Verifique a temperatura da água com um termômetro ou com o seu cotovelo, para evitar queimar a criança se a água estiver demasiado quente;
- Use tapetes ou formas antiderrapantes na banheira.
Cuidados com brinquedos
- Os brinquedos devem ser suficientemente grandes para não poderem ser engolidos e suficientemente resistentes para não lascarem ou partirem;
- Verifique os rótulos e etiquetas dos brinquedos para saber quais os materiais de que são feitos, evitando, por exemplo, o risco de alergias;
- Os brinquedos não devem ter arestas ou ser pontiagudos;
- Compre brinquedos adequados à idade da criança e verifique se os oferecidos também são apropriados.
Outros riscos
- Sacos plásticos, fios de telefone soltos, almofadas e travesseiros altos e fofos podem asfixiar ou estrangular;
- Não permita que a criança mastigue pastilhas elásticas;
- Não ponha cordões à volta do pescoço da criança para segurar as chupetas;
- Não permita que a criança brinque com objetos pequenos que possa engolir;
- Não beba líquidos quentes com o seu filho no colo. Mantenha os líquidos quentes (café, chá, etc.) fora do alcance dele;
- Proteja os cantos das mesas e de outros móveis que possam significar perigo para o bebê.
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