domingo, 11 de maio de 2014

Algumas violações de direitos da criança ou adolescente

NEGLIGÊNCIA - não assegurar saúde, educação alimentação, convívio familiar, lazer, segurança.

ABANDONO DE INCAPAZ - Abandonar pessoa que está sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

ABANDONO INTELECTUAL - Código Penal, Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.

ABANDONO MORAL- Configurado pela ausência, indiferença, falta de afeto e rejeição. Também previsto no Código Penal

Como AGRESSÃO E MAUS - TRATOS  temos:

FÍSICA: tapas, sacudidas, socos, puxões de cabelo, ossos quebrados, queimaduras, bater com fio, madeira e outros.
VERBAL: brigas constantes, chamar a criança ou referir-se a ela por nomes depreciativos como inútil, idiota, burro entre outros termos.

SEXUAL - como exploração sexual infantil, pornografia ou o abuso que ocorre dentro de casa por parentes ou por estranhos.

Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Parágrafo 1º. - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo 2º. - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Parágrafo 3º. - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)







quinta-feira, 3 de abril de 2014

Ser Conselheiro Tutelar, minha visão sobre nossa missão.

Relato isso mais por desabafo, pois não costumo divulgar coisas tristes, situações constrangedoras, talvez por isso meu trabalho não aparece toda hora nas redes sociais, sou contra usar imagens dos nossos protegidos, e falar de suas vulnerabilidades. TODOS os colegas Conselheiros Tutelares sentam no chão e fazem tudo que estiver ao seu alcance para estabelecer um vínculo de confiança com as crianças que estamos atendendo. TODOS os Conselheiros Tutelares andam no barro e no esgoto a céu aberto. TODOS os Conselheiros Tutelares enfrentam pais bravos, drogados e enfurecidos. TODOS os Conselheiros Tutelares brigam para que a rede de atendimento funcione, para que as crianças tenham vagas em creches e escolas, que tenham um atendimento médico de qualidade, sem esperar horas por uma consulta. TODOS os Conselheiros Tutelares defendem a criação de mais leitos de UTI Neonatal, para que nunca mais morra uma criança sem atendimento. Enfim TODOS os Conselheiros Tutelares trabalham arduamente e na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, norteados pela Lei 8069/90. Quando falo TODOS os Conselheiros Tutelares, estou referindo-me aos que querem TRABALHAR mesmo, não aqueles que apenas fazem pose para fotos, ou que fazem de conta que cobram, mas na verdade estão apenas pensando em promoção pessoal.