domingo, 11 de maio de 2014

Algumas violações de direitos da criança ou adolescente

NEGLIGÊNCIA - não assegurar saúde, educação alimentação, convívio familiar, lazer, segurança.

ABANDONO DE INCAPAZ - Abandonar pessoa que está sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

ABANDONO INTELECTUAL - Código Penal, Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.

ABANDONO MORAL- Configurado pela ausência, indiferença, falta de afeto e rejeição. Também previsto no Código Penal

Como AGRESSÃO E MAUS - TRATOS  temos:

FÍSICA: tapas, sacudidas, socos, puxões de cabelo, ossos quebrados, queimaduras, bater com fio, madeira e outros.
VERBAL: brigas constantes, chamar a criança ou referir-se a ela por nomes depreciativos como inútil, idiota, burro entre outros termos.

SEXUAL - como exploração sexual infantil, pornografia ou o abuso que ocorre dentro de casa por parentes ou por estranhos.

Código Penal, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Parágrafo 1º. - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo 2º. - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Parágrafo 3º. - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)