terça-feira, 30 de agosto de 2011

Saiba como proteger seus filhos na Internet


Prevenir

Por Anderson e Roseane Miranda  
Saiba como proteger seus filhos.

1 Mantenha o computador em uma área comum da casa. Não deixe no quarto da criança usuária da Internet por ser diferente de um móvel ou de um livro.

2 Acompanhe a criança quando utilizar computadores de bibliotecas ou de lan houses.

3 Navegue algum tempo com a criança internauta. Da mesma forma que você ensina sobre o mundo real, guie-o no mundo virtual.

4 Aprenda sobre os serviços utilizados pela criança, observe suas atividades na Internet. Caso encontrem algum material ofensivo, explique o porquê da ofensa e o que pretende fazer sobre o fato.

5 Denuncie qualquer atividade suspeita. Encoraje a criança a relatar atividades suspeitas, ou material indevido recebido.

6 Caso suspeite que alguém on-line está fazendo algo ilegal, denuncie-o às autoridades policiais ou ao site http://nightangel.dpf.gov.br.

7 Estabeleça regras razoáveis para a criança. Discuta com ela as regras de uso da Internet, coloque-as junto ao computador e observe se são seguidas. As regras devem, por exemplo, estabelecer limites sobre o tempo gasto na Internet.

8 Se necessário, opte por programas que filtram e bloqueiam sites. Encontre um que se ajuste às regras previamente estabelecidas.
* Indicamos o NetFilter Família.

9 Monitore sua conta telefônica e o extrato de cartão de crédito. Para acessar sites adultos, o internauta precisa de um número do cartão de crédito e um modem pode ser usado para discar outros números, além do provedor de acesso à Internet.

10 Instrua a criança a nunca divulgar dados pessoais na Internet, por exemplo, nome, endereço, telefone, escola e o e-mail em locais públicos, como salas de bate-papo. É a versão moderna do “nunca fale com estranhos”. Recomende que a criança utilize apelidos, prática comum na Internet e uma maneira de proteger informações pessoais.

11 Conheça os amigos virtuais da criança. É possível estabelecer relações humanas benéficas e duradouras na Internet. Contudo, há muitas pessoas com más intenções, que tentarão levar vantagem sobre a criança.

12 Cuide para que a criança não marque encontros com pessoas conhecidas através da Internet, sem sua permissão. Caso permita o encontro, marque em local público e acompanhe a criança.

13 Aprenda mais sobre a Internet. Peça para a criança ensinar a você o que sabe e navegue de vez em quando.



FONTE: http://censura.com.br/

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, foi estabelecido pela Lei Municipal nº 762/92, que determinou seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros. Atualmente em Gravataí existem dois Conselhos Tutelares, num total de 10 conselheiros. 
Conselho Tutelar Leste - Centro
Rua Irmão Geraldo, 141 - Dom João Becker - Gravataí/RS - CEP 94.020-110
Telefone: 34881035/34886333
Conselho Tutelar Oeste - Parada 71
Av. Dorival Candido Luz de Oliveira, 3775 - São Geraldo - Gravataí/RS - CEP 94.050-000
Telefone: 34971117

Atribuições do Conselho Tutelar e dos Conselheiros

São atribuições do Conselho Tutelar e, por conseqüência do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

SEMPRE ALERTA! Em Defesa da Criança e do Adolescente

Durante oito anos, participei como conselheira de direitos, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, tendo sido Presidente deste conselho durante oito meses. Minha identificação com a defesa dos direitos da criança e do adolescente surgiu em 1985, quando atuei como Diretora Social na Associação de Moradores do Parque Residencial Jardim Florido. Neste período desenvolvi um trabalho de lazer e inclusão social as famílias moradoras as margens do Arroio Barnabé. Na época era de suma importância este trabalho, pois naquele bairro ainda não havia sido instalada a Capela São José Operário, que hoje atende a comunidade carente.

Atualmente atuo como voluntária na ONG Cidadão Brasil no Grupo Escoteiro Anita Garibaldi 272, que tem um trabalho voltado a criança e ao adolescente, valorizando a solidariedade, estimulando o trabalho em grupo e a cidadania.

O conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a experiência vivida nas entidades comunitárias e no CMDCA, foram imprescindíveis para minha qualificação em busca desta candidatura e após ter vencido um longo processo de seleção para candidatos ao Conselho Tutelar de Gravataí, fui considerada apta para concorrer a Conselheira Tutelar.

Portanto, convido aos amigos a juntar-se a nós participando desta campanha!

No dia 30 de outubro, vote 10!