sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, foi estabelecido pela Lei Municipal nº 762/92, que determinou seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros. Atualmente em Gravataí existem dois Conselhos Tutelares, num total de 10 conselheiros. 
Conselho Tutelar Leste - Centro
Rua Irmão Geraldo, 141 - Dom João Becker - Gravataí/RS - CEP 94.020-110
Telefone: 34881035/34886333
Conselho Tutelar Oeste - Parada 71
Av. Dorival Candido Luz de Oliveira, 3775 - São Geraldo - Gravataí/RS - CEP 94.050-000
Telefone: 34971117

Atribuições do Conselho Tutelar e dos Conselheiros

São atribuições do Conselho Tutelar e, por conseqüência do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

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